| CPO 2001 - México | |
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| Roma, 30 de outubro de 2000 |
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Prot. 090259 Aos Ministros Provinciais, Aos Custódios e A todos os Irmãos Queridos Irmãos: O Senhor vos conceda a sua Paz! Após as reflexões e decisões do Definitório Geral, estou em condições de comunicar a toda a Ordem, que o Conselho Plenário da Ordem (CPO), que de acordo com o artigo 128 de nossos Estatutos Gerais, deve celebrar-se ao menos uma vez durante o sexênio, se realizará do dia 5 ao dia 17 de novembro de 2001, na cidade de Guadalajara, no México. Segundo nossa legislação, o CPO é uma oportunidade propícia para tratar temas importantes que se referem à vida e à própria missão da Ordem. De fato, segundo o artigo 194 de nossas Constituições Gerais, compete ao Conselho Plenário:
Por outra parte, como propôs o Capítulo Geral, o tema principal do próximo CPO será a revisão das estruturas da Ordem (cfr. Acta Capituli Generalis 1997, 580). A este propósito, no mês de dezembro de 1997, o Definitório Geral nomeou uma Comissão especial, encarregada de estudar o que havia solicitado o Capítulo Geral, e posteriormente, no mês de maio de 1998, organizou um encontro dos Presidentes das Conferências, no qual se fizeram propostas e se deram orientações para que a Comissão pudesse continuar com o seu trabalho. A Comissão internacional para a revisão das estruturas se reuniu várias vezes durante o período 1998-1999 e concluiu a primeira parte do seu trabalho com a preparação das "Fichas para a consulta às Entidades" e o "Subsidio para a consulta às Entidades", que lhes mandei com data de 16 de abril de 2000 (Prot. 089591). Com as respostas que cheguem à Cúria, a Comissão elaborará o "Instrumentum laboris" para o CPO do ano 2001. Convido os Ministros, os Custódios e todos os Irmãos a responderem solicitamente as "Fichas para a consulta às Entidades", dentro da data estabelecida. Peço também que me façam chegar as propostas e sugestões para o próximo CPO, antes do dia primeiro de maio do ano 2001, para poder preparar a lista definitiva das questões que se tratarão no Conselho (cfr. EEGG 130 §§ 1-2). Lembro-lhes que as Conferências de Ministros Provinciais terão que eleger os Conselheiros e seus substitutos, como estabelece o artigo 129 §§ 1-3 dos Estatutos Gerais. A base para calcular o número de Conselheiros, que se deve eleger será a "Estatística" de 31 de dezembro de 1999, que enviarei junto com indicações mais precisas aos Presidentes das Conferências e aos Ministros, apenas esteja à nossa disposição. Por fim, peço às Conferências de Ministros Provinciais que agendem uma reunião, se possível, depois da segunda metade de maio de 2001, para conhecer e aprofundar, junto com os Conselheiros eleitos, as questões que se tratarão no CPO e o "Instrumrntum laboris" sobre a revisão das estruturas. Na esperança de que a celebração do próximo Conselho plenário nos ajude a crescer cada vez mais na fidelidade à nossa vocação de Irmãos Menores, desejo-lhes que o Senhor e o Seráfico Pai façam serena e fecunda a nossa vida e a nossa missão no serviço aos Irmãos e Irmãs. Fraternalmente
Fr. Giacomo Bini, ofm Ministro Geral
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